ESG é uma sigla que representa três importantes critérios utilizados para avaliar a sustentabilidade e responsabilidade corporativa de uma empresa. Esses critérios são:

Ambiental (E – Environmental): Refere-se ao impacto de uma empresa no meio ambiente e como ela aborda questões relacionadas à conservação, eficiência energética, uso de recursos naturais, gestão de resíduos, emissões de carbono e outros aspectos ambientais.

Social (S – Social): Diz respeito à forma como uma empresa interage com seus funcionários, clientes, comunidades em que opera e outras partes interessadas. Isso inclui práticas de diversidade e inclusão, condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores, engajamento comunitário e respeito pelos direitos humanos.

Governança (G – Governance): Refere-se à estrutura de governança e à forma como a empresa é administrada e gerida. Isso inclui a composição do conselho de administração, transparência nas operações, práticas contábeis sólidas, ética empresarial, gestão de riscos e remuneração executiva.

Implementar um programa ESG eficaz envolve adotar práticas e políticas que abordem esses três critérios e integrem considerações ESG nas operações e tomadas de decisão da empresa. Aqui estão alguns passos que podem ajudar na implementação:

Avaliação Inicial: Realize uma avaliação completa das práticas existentes da empresa em relação a questões ambientais, sociais e de governança. Identifique áreas de força e oportunidades de melhoria.

Defina Metas e Objetivos: Com base na avaliação, estabeleça metas e objetivos claros para melhorar o desempenho ESG da empresa. Essas metas devem ser mensuráveis e alinhadas com a estratégia de negócios.

Integração nos Processos de Negócios: Integre considerações ESG em todos os aspectos das operações e decisões de negócios. Isso inclui desde a seleção de fornecedores até o desenvolvimento de produtos e a gestão da cadeia de suprimentos.

Engajamento de Stakeholders: Envolver stakeholders internos (funcionários, gestores, diretores) e externos (clientes, investidores, comunidades) é fundamental. Isso pode ser feito por meio de diálogo, transparência e comunicação regular.

Relatórios e Divulgação: Prepare relatórios ESG abrangentes que destaquem o progresso da empresa em relação às metas e objetivos estabelecidos. Isso ajuda a manter a transparência e a prestar contas.

Treinamento e Sensibilização: Forneça treinamento para funcionários sobre questões ESG, sensibilizando-os para a importância desses critérios e como eles se aplicam ao seu trabalho diário.

Medição e Monitoramento: Implemente métricas e indicadores para medir o desempenho ESG ao longo do tempo. Isso ajuda a identificar tendências, riscos e oportunidades.

Incentivos e Reconhecimento: Integre critérios ESG em sistemas de incentivos e reconhecimento para motivar os funcionários e a liderança a alcançar os objetivos estabelecidos.

Integração de Riscos ESG: Identifique e gerencie riscos ESG que possam impactar o desempenho financeiro e a reputação da empresa.

Melhoria Contínua: A implementação de um programa ESG é um processo contínuo de melhoria. Regularmente revise, ajuste e aprimore as práticas e políticas de acordo com as mudanças no ambiente empresarial e nas expectativas dos stakeholders.

Lembre-se de que um programa ESG eficaz não apenas ajuda a empresa a cumprir suas responsabilidades sociais e ambientais, mas também pode impactar positivamente sua reputação, atratividade para investidores e sua resiliência a longo prazo.

Autor: Roger Miura
Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de prevenção à lavagem de dinheiro e projetos tecnológicos voltados para este tema. Atuação em grandes instituições financeiras nacionais e internacionais. Integra a Diretoria Executiva do ACAMS Brasil Chapter, possui o Certified Anti-Money Laundering Specialist (CAMS) e PQO BM&Fbovespa. Bacharel em Ciências da Computação, pós-graduado em Administração Internacional de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduado em empreendedorismo pela University of California San Diego.

As informações de prevenção a fraudes (“Fraude”) podem desempenhar um papel crucial na prevenção à lavagem de dinheiro (“PLD”) de várias maneiras. Embora sejam conceitos distintos, a colaboração entre as equipes de prevenção a fraudes e PLD (“crimes financeiros”) pode ser altamente benéfica para identificar atividades suspeitas e mitigar riscos financeiros.

Os reguladores – brasileiros e ao redor do mundo – vêm cobrando fortemente as instituições financeiras para aplicação de processos mais robustos visando prevenir fraudes, dado que os produtos e serviços estão sendo realizados de forma mais rápida e “distante” do cliente (via app), o que melhora a experiência do cliente, mas também se torna uma oportunidade para os golpistas cometerem crimes, o que vem crescendo por meio de esquemas cada vez mais robustos e criativos.

Sendo assim, existem diversas formas de ampliar a sinergia e cooperação entre os times que gerenciam riscos de crimes financeiros (Fraude e PLD). Aqui estão algumas maneiras pelas quais as informações de prevenção a fraudes podem ajudar na prevenção à lavagem de dinheiro tanto do ponto de vista de programas de Conheça Seu Cliente (KYC, ou Know Your Client, em inglês), monitoramento transacional, dados e sistemas:

Análise de Perfil de Cliente: As informações de prevenção a fraudes podem ajudar na criação de perfis de clientes que destacam atividades suspeitas. Isso pode ser comparado com perfis de clientes típicos para identificar desvios que podem indicar lavagem de dinheiro. Classificar o cliente/operações e compartilhar estas informações entre as áreas de Prevenção a Fraude e Prevenção à Lavagem de Dinheiro representam um método eficaz que irá considerar pontos de riscos com vieses diferentes que convergem em um único objetivo – proteger a instituição e seus reais clientes. Lembrando que de acordo com a circular 3.978 é imprescindível que um programa de prevenção à lavagem de dinheiro classifique o risco de seus clientes visando um monitoramento mais efetivo por meio da abordagem baseada em riscos (“ABR”). A troca destas informações ajudam ambas as áreas no gerenciamento dos riscos e no aumento da eficiência de seus processos, os quais serão abordados em um futuro artigo.  

Uso de Dados de Cliente e Transações: As informações sobre clientes coletadas pela equipe de prevenção a fraudes podem ajudar a PLD a entender melhor os relacionamentos comerciais e a identificar discrepâncias ou informações suspeitas que requerem investigação adicional e vice versa – quanto mais “rico” for o KYC mais assertivo e eficaz serão os processos para prevenção de crimes financeiros. Além disso, o uso de dados transacionais contribui ativamente para ambos times no entendimento de padrões comportamentais que devem servir como base para uma melhoria contínua na automatização de processos por meio de regras e inteligência artificial, tornando o combate a crimes financeiros mais assertivo, eficiente e eficaz. Além disso, por meio de dados as instituições podem alavancar seus processos fazendo uso de tecnologias que possibilitam acompanhar o ritmo de seus crescimentos, mantendo um time adequado, e se antecipar frente aos crescentes riscos e criminosos que possuem cada vez mais criatividade e recursos.

Análise de Transações Suspeitas: As equipes de prevenção a fraudes frequentemente analisam transações em busca de comportamentos que possam indicar fraude. Essa mesma análise pode identificar transações que são consistentes com técnicas de lavagem de dinheiro, como fracionamento de valores, transações de alta frequência, alta velocidade nas movimentações, transações envolvendo países de alto risco ou transações realizadas fora do período habitual (madrugada) e de forma contumaz a terceiros com diversas entradas/saídas.

Detecção de Padrões Anômalos: As equipes de prevenção a fraudes muitas vezes têm ferramentas e sistemas avançados para identificar padrões de atividades suspeitas e de maneira real-time ou near-real-time. Esses mesmos padrões podem indicar atividades de lavagem de dinheiro, como transações não usuais, transferências internacionais incomuns ou comportamento inconsistente. Vale ressaltar que todo crime de Lavagem de Dinheiro está atrelado a um crime antecedente, sendo a aplicação de golpes (fraude) um deles. 

Integração de Ferramentas Tecnológicas: O uso de sistemas e tecnologias avançadas de detecção de fraudes pode ser estendido para auxiliar na detecção de atividades de lavagem de dinheiro. As mesmas soluções podem ser ajustadas para identificar indicadores de ambas as atividades ilícitas. Criação de scoragem e matrizes de ABR para geração de alertas, utilizando modelagem e histórico de análise ajudará a Instituição a focar seus esforços nas situações de maior risco, otimizando tempo e aumentando a eficiência do time. 

Compartilhamento de Inteligência: A colaboração entre as equipes de prevenção a fraudes e PLD permite o compartilhamento de inteligência sobre tendências emergentes, técnicas de combate a crimes financeiros e informações sobre entidades de alto risco. Isso pode melhorar a capacidade de ambas as equipes de identificar comportamentos suspeitos. Adicionalmente, feedback dos reguladores, relatórios e indicadores de mercados podem contribuir com melhorias em ambas as funções dentro das instituições financeiras.

Treinamento e Conscientização: Além dos tópicos já citados, existem outras formas de contribuição entre os times que atuam no combate a crimes financeiros que vão além das próprias estruturas. Treinamento e conscientização, por meio de programas de capacitação e planos de comunicação, contribuem para a cooperação entre os times e ampliam o engajamento e cobertura no combate a crimes financeiros com a participação direta e indireta de diversos departamentos e funcionários. 

A colaboração entre as equipes pode incluir treinamento e conscientização conjunta sobre questões de PLD e fraudes. Isso ajuda os funcionários a entenderem a interconexão entre as duas áreas e melhora a detecção e ação.

Lembre-se de que a prevenção a fraudes e a prevenção à lavagem de dinheiro são desafios complexos que requerem abordagens multifacetadas e devem sempre partir de uma abordagem baseada em riscos desenvolvida por cada instituição a partir de seu apetite de riscos com esforços para melhoria contínua. A colaboração entre diferentes equipes e a integração de informações podem melhorar a capacidade geral de uma instituição financeira de identificar e combater atividades ilícitas.

Autor: Roger Miura
Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de prevenção à lavagem de dinheiro e projetos tecnológicos voltados para este tema. Atuação em grandes instituições financeiras nacionais e internacionais. Integra a Diretoria Executiva do ACAMS Brasil Chapter, possui o Certified Anti-Money Laundering Specialist (CAMS) e PQO BM&Fbovespa. Bacharel em Ciências da Computação, pós-graduado em Administração Internacional de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduado em empreendedorismo pela University of California San Diego.

Autor: Leonardo Prado
Profissional com mais de 10 anos de experiência nas áreas de Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Prevenção a Fraudes, Gerenciamento de Riscos e Auditoria Interna e Independente com atuação em grandes instituições financeiras nacionais e multinacionais – atualmente atuando em fintech baseada em Dubai. Graduado em Administração e Contabilidade – ambas no Mackenzie, pós-graduado em Gestão de Projetos e Gestão de Pessoas – ambas pelo Insper.


por Roger Miura


A implementação de um programa de sanções efetivo em instituições financeiras é crucial para garantir a conformidade com regulamentações nacionais e internacionais afim de evitar o financiamento de atividades ilegais ou indesejadas. Aqui estão alguns passos que você pode seguir para implementar um programa de sanções mais efetivo:

Comprometimento da Alta Administração: A liderança da instituição financeira deve estar comprometida com a implementação do programa de sanções. Isso garante que os recursos necessários sejam alocados e que haja apoio para a conformidade.

Avaliação de Risco: Realize uma avaliação de risco para identificar as áreas de maior risco de exposição a atividades sancionadas. Isso pode incluir análise de produtos, clientes, transações e geografias de alto risco. Sabendo onde está a maior exposição ao risco é possível utilizar-se da Abordagem Baseada em Risco (ABR) para mensurar e focar melhor os esforços.

Políticas e Procedimentos: Desenvolva políticas e procedimentos claros relacionados a sanções. Isso deve incluir detalhes sobre como a instituição irá verificar a presença de entidades sancionadas, como conduzir verificações e como lidar com transações suspeitas.

Due Diligence de Clientes: Realize uma due diligence aprofundada ao aceitar novos clientes. Isso ajuda a garantir que a instituição não esteja envolvida em transações com entidades sancionadas, em especial quando se tratam de pessoas jurídicas na identificação de sua cadeia societária e beneficiários finais (estrangeiros).

Monitoramento – Clientes e Transações: Implemente um sistema ou processo automatizado e contínuo de verificação de clientes e transações em relação às listas de sanções. Isso ajudará a identificar qualquer correspondência ou atividades suspeitas que possam estar relacionadas a sanções para tomar as medidas apropriadas. O sistema ou processo automatizado deverá ser capaz de identificar tanto os clientes quanto as contrapartes das transações de transferências, sejam elas locais (PIX, TED, DOC) ou internacionais (Câmbio), e também capaz de atualizar as listas de sanções com novos nomes inseridos. Para as transações que possuem um “campo texto de preenchimento pelo cliente” faça uma análise de palavras-chave na tentativa de identificar padrões e descritivos suspeitos, como por exemplo “atentado”, “ataque” entre outras.

Listas de Sanções: Mantenha listas atualizadas de indivíduos, entidades e países sujeitos a sanções. Isso pode incluir listas das Nações Unidas, do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos e de outras autoridades relevantes. Lembrando que para instituições que possuem filial em outros países, é necessário avaliar a regulamentação local vigente e obrigatoriedade de lista pelo regular deste país.

Treinamento: Forneça treinamento regular para funcionários sobre as políticas de sanções, procedimentos de verificação e como lidar com situações suspeitas, divulgando também “quando” e “como” a área de Compliance / Prevenção à Lavagem de Dinheiro deve ser acionada.

Relatórios e Comunicação: Estabeleça um processo para relatar transações suspeitas às autoridades regulatórias competentes e faça a geração de métricas/indicadores. Isso é crucial para cumprir as obrigações de reporte.

Revisões e Auditorias: Realize revisões regulares do programa de sanções para garantir que ele esteja funcionando efetivamente, como o teste de atualização de listas e teste de qualidade dos alertas gerados e baixados (positivos/falso-positivos). O processo pode ser realizado interno pela área responsável, mas também deverá envolver auditorias internas ou externas.

Atualização Constante: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças nas listas de sanções, nas regulamentações relevantes, na evolução das tipologias de crimes financeiros e no modus operandi de algumas situações reais que possam ocorrer. Isso garante que o programa permaneça relevante e eficaz.

Colaboração Externa: Colabore com outras instituições financeiras, autoridades regulatórias e agências de aplicação da lei para compartilhar informações e identificar tendências de risco.

Aprimoramento Contínuo: Esteja disposto a ajustar e melhorar o programa de sanções com base em novas informações e mudanças no cenário regulatório.

Lembre-se de que a implementação de um programa de sanções efetivo é um processo contínuo que requer monitoramento constante e adaptação às mudanças. Além disso, a conformidade com regulamentações locais e internacionais é fundamental para evitar riscos legais e reputacionais.

Autor: Roger Miura
Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de prevenção à lavagem de dinheiro e projetos tecnológicos voltados para este tema. Atuação em grandes instituições financeiras nacionais e internacionais. Integra a Diretoria Executiva do ACAMS Brasil Chapter, possui o Certified Anti-Money Laundering Specialist (CAMS) e PQO BM&Fbovespa. Bacharel em Ciências da Computação, pós-graduado em Administração Internacional de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduado em empreendedorismo pela University of California San Diego.

A Certificação CAMS (Certified Anti-Money Laundering Specialist) é uma certificação reconhecida internacionalmente no campo da prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e do financiamento do terrorismo. Ela é concedida pela ACAMS (Association of Certified Anti-Money Laundering Specialists).

Aqui está um passo a passo geral sobre como obter a certificação CAMS:

Requisitos Básicos:
Você precisa ter um diploma de ensino médio ou equivalente.
Você deve ter pelo menos 40 horas de educação profissional contínua relacionada a PLD/FT nos últimos três anos.

Registre-se na ACAMS:
Visite o site da ACAMS e crie uma conta.
Preencha as informações necessárias e escolha a certificação CAMS como seu objetivo.

Prepare-se para o Exame:
A certificação CAMS envolve a aprovação em um exame rigoroso que cobre uma ampla gama de tópicos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro.
A ACAMS oferece materiais de estudo, como manuais, guias de estudo e recursos online que podem ajudar na preparação.

Você também pode realizar o curso preparatório pelo Instituto Febraban, onde todo o material é cedido e um treinamento com os principais tópicos é realizado. Acesse o site em: infi.com.br/cursos/preparatorios/preparatorio-para-certificacao-profissional-em-pld-acams

Estude os Tópicos Principais:
O exame CAMS abrange tópicos como regulamentação anti-lavagem de dinheiro, sistemas de gerenciamento de risco, detecção e prevenção de atividades suspeitas, regulamentação internacional, entre outros.
Utilize os materiais de estudo fornecidos pela ACAMS para se aprofundar nesses tópicos.

Agende o Exame:
Assim que se sentir confiante em seus estudos, agende o exame através do portal da ACAMS (acams.org), e/ou entre em contato com Martha Cerquera da ACAMS através do e-mail: mcerquera@acams.org.
Se você realizou o curso preparatório pelo Instituto Febraban, entre em contato com: Suporte ao usuário (11) 2853-0200 ou Comercial (11) 3186-6962.

Realize o Exame:
O exame CAMS é realizado em centros de teste designados. Ele é composto por várias questões de múltipla escolha.
Mantenha a calma e utilize o tempo fornecido para responder às perguntas.

Aguarde os Resultados:
Os resultados do exame geralmente são enviados por e-mail em algumas semanas após a realização do exame.
Manutenção da Certificação:

A certificação CAMS precisa ser renovada a cada três anos. Isso envolve completar um certo número de créditos de educação continuada, incluindo créditos CAMS cedidos apenas pela participacão de eventos da ACAMS, como por exemplo a filiaçao e participação em eventos promovidos pela ACAMS BRASIL CHAPTER, e pagar uma taxa de renovação.

Lembre-se de que a certificação CAMS é um marco reconhecido internacionalmente no campo da prevenção à lavagem de dinheiro. No entanto, a preparação para o exame exige dedicação e estudo diligente. Certifique-se de revisar os materiais de estudo e de aproveitar os recursos oferecidos pela ACAMS para maximizar suas chances de sucesso.

Boa sorte !

A recertificação da ACAMS (Association of Certified Anti-Money Laundering Specialists) é o processo pelo qual os titulares da certificação CAMS (Certified Anti-Money Laundering Specialist) renovam sua certificação a cada três anos para manter sua qualificação atualizada e relevante. A recertificação é um componente importante da profissão de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ajuda a garantir que os profissionais continuem a se manter informados sobre as mudanças regulatórias e as melhores práticas no campo.

Aqui estão os passos para realizar a recertificação da ACAMS:

Cumprimento dos Requisitos de Educação Continuada: Durante o período de três anos de sua certificação, você deve cumprir um determinado número de horas de educação profissional continuada (CPE, sigla em inglês) relacionadas à PLD.
A ACAMS estabelece requisitos específicos para a quantidade e os tipos de atividades de educação continuada que você deve completar.

Para recertificação é necessário CRÉDITOS CAMS, que são cedidos apenas por treinamentos/cursos/webinars da ACAMS ou do ACAMS BRASIL CHAPTER (necessário ser filiado do CHAPTER para receber os créditos CAMS).

Participação em Eventos de Educação Continuada: Para atender aos requisitos de recertificação, você pode participar de eventos de educação continuada, como conferências, seminários, workshops e cursos relevantes à área de PLD.
Autoavaliação e Aprendizado Contínuo:

Além de participar de eventos de educação continuada, você pode se envolver em atividades como leitura de artigos, estudos de caso, discussões online e outras formas de aprendizado contínuo.

Registro de Créditos de Educação Continuada: Ao participar de atividades de educação continuada, é importante registrar os créditos correspondentes. Isso pode ser feito através do portal da ACAMS, onde você insere informações sobre os eventos e atividades que concluiu.

Prazo de Recertificação: A ACAMS enviará lembretes sobre o prazo de recertificação próximo ao vencimento de sua certificação atual. Certifique-se de ficar atento a esses avisos.
Renovação da Certificação:

Uma vez que você tenha cumprido os requisitos de educação continuada, você pode iniciar o processo de renovação da certificação.

Acesse o portal da ACAMS e siga as instruções para iniciar o processo de recertificação.

Taxa de Recertificação: Há uma taxa associada à recertificação, que deve ser paga para concluir o processo e manter sua certificação ativa.

Lembre-se de que a recertificação não apenas mantém sua certificação CAMS válida, mas também demonstra seu compromisso contínuo com a profissão e a manutenção de altos padrões de conhecimento e práticas no campo da prevenção à lavagem de dinheiro. Certifique-se de cumprir os requisitos de educação continuada e de estar ciente dos prazos para a recertificação.

Para saber mais sobre nossa filiação e todos os benefícios envie um e-mail para: filiacao@acamsbrasilchapter.org

Em março 2023 o GAFI publicou o guidance sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas que pode ser acessado na íntegra pelo link: Guidance on Beneficial Ownership of Legal Persons (fatf-gafi.org)

O GAFI/FATF pediu aos países que usem uma “abordagem multipla” para garantir que informações “adequadas, precisas e atualizadas” sobre os beneficiários efetivos estejam disponíveis para as autoridades competentes. Essa abordagem multipla exige que tanto as empresas quanto o governo coletem e mantenham informações sobre os beneficiários efetivos, o último por meio de um registro de beneficiários efetivos ou mecanismo alternativo.

O GAFI/FATF deixou claro que as informações sobre os beneficiários efetivos devem ser verificadas. Também revisou a Recomendação 24 para exigir que os países avaliem os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para pessoas jurídicas estrangeiras com vínculos suficientes com seu país e tomem medidas para gerenciar e mitigar esses riscos.

A orientação explica tipos e fontes de informações relevantes e mecanismos e fontes para obter essas informações. Destacamos o Capítulo sobre “informações dos beneficiários finais” explica sobre abordagens que podem ser utilizadas para i) Distinção entre propriedade legal e propriedade efetiva; ii)Beneficiário por meio de interesses de propriedade; iii) Propriedade Beneficiária por meio de Controle/Outros Meios (“além do limite”); e propriedade efetiva em relação a diferentes tipos de pessoas jurídicas, além dos demais capítulos que inclui a abordagem multipla, que consiste em combinar informações de, entre outros, as próprias empresas, autoridades públicas em um registro ou mecanismo alternativo, se garantir acesso rápido e eficiente às informações sobre os beneficiários efetivos. As avaliações mútuas do GAFI/FATF demonstraram que os países que usam uma abordagem multiplas foram mais eficazes na prevenção do uso indevido de pessoas jurídicas para fins criminosos e na garantia da transparência da propriedade efetiva do que os países que usam uma abordagem única. Esta orientação é o resultado de vários meses de intensas consultas com partes interessadas externas e do setor privado. Destina-se a auxiliar os formuladores de políticas e os profissionais das autoridades nacionais e as partes interessadas do setor privado na implementação das medidas necessárias para que as empresas de fachada não possam mais ser um porto seguro para rendimentos ilícitos com links para o crime ou terrorismo.

No dia 5 de abril, o evento promovido pela Acams Brasil Chapter, abordou a criação da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a atuação do Coaf para identificar e prevenir operações financeiras ilegais.

A Abertura foi realizada pelo Presidente do COAF, Ricardo Liáo, o qual trouxe um panorama do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro nos 25 anos do COAF e destacou o avanço na consolidação técnica e operacional da unidade de inteligência financeira e o aprimoramento significativo de seus processos finalísticos, tanto na produção de inteligência financeira, como na supervisão dos setores econômicos, além da divulgação do relatório integrado de gestão 2022 que pode ser acessado no site do Conselho a seguir: rig-coaf-2022-publica-20230308.pdf (www.gov.br)

Liáo também destacou que sob a perspectiva das atividades de supervisão, o Coaf deu continuidade ao aperfeiçoamento do seu arcabouço normativo, com consolidação e harmonização de atos regulatórios, além de haver intensificado o uso da abordagem baseada em risco (ABR) e de ferramentas tecnológicas para otimizar suas ações de fiscalização e decorrentes instauração e julgamento de Processos Administrativos Sancionadores (PAS). Como um dos desdobramentos da primeira Avaliação Nacional de Riscos (ANR) realizada no Brasil e concluída em 2021, o Coaf atuou em diversas ações no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), especialmente aquelas com potencial impacto na 4ª rodada de avaliação mútua do Brasil pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi).

Contamos também com a participação do Jorge Caetano, Secretário executivo do COAF, que detalhou a Governança do COAF, os objetivos estratégicos e os avanços que tiveram no aperfeiçoamento dos instrumentos de governança nos últimos 4 anos.

Ana Amélia, diretora de inteligência financeira do COAF, destacou o crescimento exponencial das transações em especie com a inclusão de novos setores economicos, novos atores e novos produtos trazidos com o avanço da tecnologia e detalhou o processo para a produção dos relatórios de inteligência financeira (RIF’s). A produção de inteligência financeira no âmbito do Coaf em 2022 resultou em 13.198 RIFs, os quais consolidaram 527.708 comunicações de operações financeiras provenientes dos setores obrigados, relacionadas a 1.500.832 pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, a base de dados do Coaf reúne mais de 42 milhões de comunicações de operações e, desse total, aproximadamente 7,7 milhões foram recebidas somente em 2022. Nesse mesmo período foram realizados 18.951 intercâmbios de informações com autoridades nacionais e 383 com UIFs de outros países.

Rafael vasconcelos, Diretor de supervisão do COAF, resumiu os 25 anos do COAF em “Risco e efetividade” e que para lidar com universo fiscalizável dessa dimensão, o Coaf tem adotado como estratégias a intensificação da denominada abordagem baseada em risco (ABR) e do uso de ferramentas tecnológicas, o que tem permitido alcançar, simultaneamente, dois objetivos concorrentes: priorizar ações de fiscalização sobre pessoas obrigadas que representem maior risco para o sistema de PLD/FTP e manter a maior presença possível junto aos setores diretamente sujeitos à sua supervisão. Também destacou a importância da a resolução 36, a mais importante desses aprimoramentos que nivelou transversalmente para todos os setores regulados pelo coaf as diretrizes já emitidas pelo BCB, CVM, SUSEP e Previc. Como próximos passos, Rafael trouxe a preocupação com os setores de jóias como continuidade dos trabalhos da supervisão e também ressaltou a importância da qualidade das comunicações realizadas pelos setores obrigados, chamando a atenção para os falsos positivos de instituições que comunicam demais defensivamente até o ponto de sair da proteção do boa-fé.

por Roger Miura

Em janeiro de 2020, foi publicada a carta circular 3.978 do Banco Central, revogando assim a carta circular 3.461 de 24 de julho de 2009, e trazendo à luz novos desafios e oportunidades de melhorias nos controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT).

A nova circular é resultado do Edital de Consulta Pública 70/19, de 17 de janeiro de 2019, por meio do qual o Banco Central disponibilizou minuta de ato normativo sobre o tema para comentários, seguindo-se de ampla discussão das sugestões recebidas que durou quase um ano, e que estabelece um novo arcabouço regulatório aplicável as políticas, procedimentos e controles que as instituições financeiras precisam executar, sendo este um tema muito debatido, uma vez que novos itens de controles estão sendo solicitados pelo Banco Central.

Sobre as grandes mudanças na nova circular em relação as políticas e procedimentos, temos a abordagem baseada em riscos (ABR), que é uma metodologia de análise individual que leva em consideração os riscos que podem estar envolvidos, bem com os respectivos controles que devem ser aplicados. Com a implantação da ABR as instituições terão melhor controle e gerenciamento sobre as situações de maior risco, e principalmente em qual direção seus esforços e recursos devem focar.

No quesito controle, uma das obrigatoriedades as quais as instituições reguladas estão se adequando, é a criação do relatório de Avaliação de Efetividade, o qual cita o capítulo XI, artigo 62. “As instituições referidas no art. 1º devem avaliar a efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata esta Circular”.

  • A avaliação da efetividade será feita anualmente devendo ser relatado no mínimo, as seguintes informações:
  • A metodologia adotada na avaliação da efetividade;
  • A avaliação sobre a governança, políticas, procedimentos e controles implementados;
  • Os testes aplicados seguindo a metodologia definida;
  • Os procedimentos de identificação, qualificação e conhecimento dos clientes,
    funcionários e prestadores de serviços;
  • Os procedimentos de monitoramento, seleção, análise de operações suspeitas para
    comunicação ao COAF;
  • Os programas de capacitação periódicos ou treinamentos internos sobre PLD/CFT;
  • As ações de regularização dos apontamentos de auditoria interna ou externa;
  • As deficiências identificadas nos testes de efetividade e respectivo plano de ação.
    Seguindo o cronograma deste ano para o relatório de teste de efetividade, temos:
  • Data base de 31.12.2020 – Emissão do Relatório/Avaliação da efetividade;
  • Até 31.03.2021 – Envio do Relatório/Avaliação da efetividade a Diretoria da instituição e Comitê de Auditoria/ Conselho de Administração, se houver;
  • Até 30.06.2021 – Envio do Plano de Ação a Diretoria da instituição e Comitê de Auditoria/Conselho de administração, se houver.

Neste artigo, será abordado os passos primordiais para construção do teste de efetividade nos procedimentos de monitoramento, seleção, análise de operações suspeitas para comunicação ao COAF.

Os testes de efetividade do monitoramento devem englobar:

  1. Teste conceitual baseado no regulatório;
  2. Adequação na geração de alertas das operações definidas como suspeitas;
  3. Qualidade das análises em relação as operações suspeitas;
  4. Assertividade das regras de monitoramento;
  5. Assertividade em relação aos processos de KYC;
  6. Qualidade das comunicações enviadas ao COAF.

Este teste deve levar em consideração a revisão das circulares que tratam do monitoramento e seleção de operações suspeitas, sendo a circular 4.001 do Banco Central, a Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários, e a nova 612 da Superintendência de Seguros Privados, no intuito de identificar quais incisos e situações estão cobertas ou não pela instituição.

Este item é um dos pilares para construção de um monitoramento sólido, então é importante verificar quais produtos e serviços que a instituição dispõe e quais situações devem ou não ser cobertas no monitoramento. Cabe ressaltar que o mapeamento dos produtos e serviços é obrigatório para a matriz de Classificação de Risco.

1. Teste conceitual baseado no regulatório

Este teste deve levar em consideração a revisão das circulares que tratam do monitoramento e seleção de operações suspeitas, sendo a circular 4.001 do Banco Central, a Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários, e a nova 612 da Superintendência de Seguros Privados, no intuito de identificar quais incisos e situações estão cobertas ou não pela instituição.

Este item é um dos pilares para construção de um monitoramento sólido, então é importante verificar quais produtos e serviços que a instituição dispõe e quais situações devem ou não ser cobertas no monitoramento. Cabe ressaltar que o mapeamento dos produtos e serviços é obrigatório para a matriz de Classificação de Risco.

2. Adequação na geração de alertas das operações definidas como suspeitas

A geração de alertas é a base para construção do monitoramento na instituição, logo o intuito deste teste é identificar se os alertas gerados através das regras do monitoramento foram gerados corretamente, ou seja, se os parâmetros definidos foram aplicados e respeitados com os dados recebidos corretamente.

Os dados para geração de alertas devem respeitar a Confidencialidade, Integridade e
Disponibilidade.

Seguindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018), a confidencialidade tem a ver com a privacidade dos dados da organização. Esse conceito se relaciona às ações tomadas para assegurar que informações confidenciais e críticas não sejam roubadas dos sistemas organizacionais, principalmente as informações relacionadas as investigações de situações suspeitas.

A integridade corresponde à preservação da precisão, consistência e confiabilidade das informações e sistemas pela empresa ao longo dos processos ou de seu ciclo de vida, sendo este um item de supra importância para geração correta dos alertas. O recebimento dos dados corretos ou diferente de “nulos” diminuirá a geração de alertas falso-positivos e o respectivo trabalho de análise manual ou automática. O recebimento e utilização dos dados é um tema latente na atualidade, uma vez que os mecanismos de defesa estão sendo aprimorados com ferramentas de inteligência de dados.

O prazo regulamentar para geração do alerta após a realização da operação é de 45 dias, sendo que após esta disponibilização do alerta ao time de análises, há mais 45 dias para dar o devido tratamento, logo a disponibilidade que está relacionada ao tempo e à acessibilidade que se tem dos dados e sistemas da empresa é essencial.

Após os três pilares acima atendidos, é hora de certificar que os dados estão sendo recebidos e processados corretamente pelo sistema de monitoramento da instituição. Neste teste deve ser avaliado se os parâmetros das regras foram respeitados, considerando o conjunto de dados recebidos nas integrações com os sistemas de origem. Fica a cargo da instituição a forma de validação, sendo ela por regra, amostral ou em grandes frentes de monitoramento (conjunto de regras), como também a criação dos indicadores para gerenciamento das deficiências encontradas e a respectiva porcentagem de risco que elas representam.

3. Qualidade das análises em relação as operações suspeitas

Seguindo os conceitos do “done and checked” que algumas instituições já adotam, a ideia é validar se o que está sendo analisado e finalizado está compatível com o alerta gerado, e que a situação alertada realmente não apresenta risco para instituição e para o sistema financeiro.]

Este teste está relacionado ao Quality Assurance dos alertas finalizados, onde será medido a qualidade dos pareceres dado pelos analistas, levando em consideração as informações coletadas, a justificativa atribuída para baixa do alerta, o prazo regulamentar entre geração do alerta e análise, e o status final do alerta (positivo / falso-positivo).

A ideia é que esta avaliação seja realizada em períodos menores do que um ano, para avaliar de forma tempestiva as melhorias que possam ser adotadas no processo de análise de um alerta, bem como a melhoria nos processos de captura das informações e no registro dos dossiês que subsidiam as análises.

4. Assertividade das regras de monitoramento

À medida que o mundo digital vem se consolidando, é cada vez mais nítido que os sistemas de monitoramento devam atuar com maior inteligência e assertividade nos alertas gerados, pois considerando o aumento do número de pessoas “bancarizadas” é natural que o volume de transações aumente, os perfis de clientes e movimentações se alterem e se misturem, e o modus operandi dos lavadores fique mais difícil de se identificar.

Para que esta assertividade ocorra muitas instituições estão buscando apoio nas novas tecnologias que possuem uma abordagem mais eficiente com o uso de modelos, machine learnings, mineração e tratamento de dados, o qual atribuímos o nome de analytics. Cabe ressaltar também o papel fundamental da disseminação da classificação de riscos, abordada fortemente na circular 3.978.

Este teste deve considerar todos os alertas gerados pelo sistema de monitoramento e quais se concretizaram em uma comunicação ao COAF, gerando assim um fator de efetividade da regra. A instituição pode melhorar a assertividade com o uso de analytics ou até mesmo por uma revisão simples de parâmetros definidos na regra, após uma análise amostral do que foi gerado e comunicado ou até mesmo não comunicado. Cabe ressaltar que um baixo resultado de assertividade em uma regra, não implica que a mesma deva ser excluída do programa de PLD/CFT da instituição, e sim melhorada ou agregada a outros fatores de risco.

5. Assertividade em relação aos processos de KYC

Em um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo é essencial a revisão de todos os processos que compõe o arcabouço regulatório, logo este teste visa identificar possíveis gaps em relação ao processo de “Conheça Seu Cliente” da instituição considerando as comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro já realizadas.

Tomando por base as informações consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro e comunicadas ao COAF, é importante “refazer” o caminho de entrada do cliente, ou seja, analisar os dados de entrada e as informações de “Conheça Seu Cliente”, no intuito de verificar se estes clientes passaram pela mesa de análise da área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e se possuem fatores de riscos que foram ou deveriam ser apontados no ciclo de vida do cliente anterior ao alerta.

Um item extremamente importante que também deve ser escopo deste teste, é a revisão da matriz de Classificação de Riscos, onde as operações alertadas ou comunicadas devem ser analisadas no intuito de verificar se foi atribuído um peso maior de risco ao cliente, ou se é necessário o refinamento dos parâmetros que ponderam o risco das operações em relação ao cliente.

A execução deste teste é um caminho bilateral onde as informações de situações suspeitas agregaram valor na matriz de entrada e classificação de risco do cliente, bem como os dados de entrada poderão agregar valor na identificação e seleção das operações suspeitas.

6. Qualidade das comunicações enviadas ao COAF

Uma das principais atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, criado pelo artigo 14 da Lei 9.613/1998, é o recebimento e análise das ocorrências suspeitas de atividades de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Todas as operações atípicas enviadas têm papel fundamental no sistema financeiro, pois através destas comunicações os grandes esquemas de lavagem de dinheiro e corrupção no país são desvendados.

Para que estas comunicações sejam utilizadas de forma assertiva pelo COAF, oito quesitos devem ser atendidos, sendo eles:

FONTE: SISCOAF.FAZENDA.GOV.BR/SISCOAF-INTERNET/PAGES/SISCOAFINICIAL.JSF

É necessário a avaliação das comunicações realizadas pela instituição, se elas atendem ou não o crivo regulatório, se estão aderentes e se possuem os fatores determinantes para que esta comunicação possa agregar aos relatórios de inteligência financeira do COAF (RIFs).

Um bom balizador de qualidade das comunicações, é a nota atribuída ao participante pelo próprio COAF, onde nela é possível averiguar quais critérios a instituição atendeu plenamente ou que deveria atender, porém cabe ressaltar a necessidade de estender o teste de efetividade para todas as comunicações realizadas, e não somente as que foram avaliadas pelo COAF, garantindo assim uma melhor efetividade do processo.

Dependendo do volume de comunicações o uso de ferramentas de dados será essencial para
execução desta validação, sendo que pequenos controles podem ser automatizados na criação da comunicação para checagem de alguns dos quesitos solicitados antes do envio ao COAF.


Conclusão final

O relatório de avaliação de efetividade do monitoramento abarca diversas vertentes, as quais juntas estruturam e solidificam o processo de monitoramento, seleção, análise de operações suspeitas para comunicação ao COAF. O acompanhamento dos gaps e melhorias identificadas devem ser controladas e compartilhadas com outras linhas de defesa, para que elas possam validar estes controles periodicamente e de forma independente.

Todo processo bem estruturado e com avaliação contínua tende a agregar valor mitigando riscos e aumentando a eficiência dos processos e utilização dos recursos, sejam eles humanos outecnológicos.

Autor: Roger Miura
Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de prevenção à lavagem de dinheiro e projetos tecnológicos voltados para este tema. Atuação em grandes instituições financeiras nacionais e internacionais. Integra a Diretoria Executiva do ACAMS Brasil Chapter, possui o Certified Anti-Money Laundering Specialist (CAMS) e PQO BM&Fbovespa. Bacharel em Ciências da Computação, pós-graduado em Administração Internacional de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduado em empreendedorismo pela University of California San Diego.

por Roger Miura

As questões de distanciamento, restrições de mobilidade e proibição da presença física, impactou muito no comportamento dos clientes e consumidores que crescentemente têm buscado fazer negócios através de canais digitais.

De acordo com o relatório do GAFI, a expectativa de crescimento dos pagamentos digitais é de quase 13% ao ano, ou seja, teremos mais de 700 bilhões de transações no mercado. E a previsão é que em dois anos, cerca de 60% do PIB mundial estará nas plataformas digitais.

O Onboarding Digital se tornou uma premissa para competitividade de muitas instituições, e ganhou grande escala em meio a pandemia da COVID-19.

É notório que muitas instituições tiveram que se adequar, e da mesma forma que muitas já possuem tecnologia de ponta para oferecer produtos e serviços, elas devem utilizar essa mesma tecnologia para garantir os controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro na instituição.

Este artigo visa desmistificar o Onboarding Digital falando dos três pilares essenciais que devem ser atendidos para cumprimento do arcabouço regulatório de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, lembrando que peculiaridades do processo irão depender do apetite de risco de cada instituição, da gama de clientes, produtos e principalmente do seu foco.

O Onboarding Digital não se trata apenas da captura de dados via um aplicativo, ou uma interface web, mas sim de todo o processo embarcado que faz a coleta, a validação e o tratamento destes dados, para que a mesmo se torne uma informação.

Fazendo uma analogia, o Onboarding é como um processo industrial onde o dado coletado passa por uma esteira e vai sendo tratado e analisado ao longo do processo até seu resultado.

Transformar “dados” em “informações”.

primeiro pilar é verificar a sua aderência a legislação, ou seja, se todos os dados coletados atendem os requisitos mínimos regulatórios, aqui citarei algumas circulares e resoluções relacionadas as instituições financeiras, tais como:

§ Circular 3.680 de Conta Pagamento;

§ Resolução da 4.375 que é a nova resolução 2.025;

§ Circular 3.978 que é a nova 3.461;

§ Instrução CVM 617 que é a nova 301;

§ Instrução SUSEP 612 que é a nova 445.

Além do viés de cadastro, é necessário contemplar o viés de monitoramento, ou seja, verificar se algum dado cadastral é necessário para criação de alguma regra sistêmica.

Esse primeiro pilar que falamos agora, de atender os requisitos legais, é o primeiro grande passo para a construção do seu processo de Onboarding.

segundo pilar é a estrutura da sua esteira, utilizando-se da tecnologia, como o uso de ferramentas de workflow. Parte da sua esteira pode se utilizar do uso de informações públicas ou privadas, sendo que nestes últimos anos muitas empresas inclusive startups se especializaram neste tipo de serviço, de prover dados e informações sobre pessoas físicas e jurídicas, os famosos bureaus (pronuncia-se “birôs”).

O bureau é um conceito velho, mas com novas características e informações, considerando que o “dado” se tornou um dos maiores ativos no mundo competitivo, os bureaus passam a não atender somente a área de crédito, mas agora também as áreas de controle.

O uso dos dados não se limita apenas ao processo de Onboarding, mas também a todo o processo de PLD, como por exemplo o uso de Data Analytics para cruzamento de dados cadastrais e transacionais para determinar os outliers de uma base de dados.

Voltando ao ponto dos bureaus, é muito importante se atentar ao tempo de disponibilização da informação, pois essa informação pública ou privada deve acompanhar o dinamismo das informações dado a tecnologia. A consulta nestes bureaus trarão informações relevantes na construção da sua matriz.

terceiro pilar é a definição da matriz ou árvore de decisão, definir bem quais serão as condições deste processo no intuito de identificar quais situações são aceitáveis, passíveis de aceitação e análise, e aquelas que a instituição não deseja possuir. Aproveitando o processo desta esteira, a matriz de decisão também deve contemplar a matriz de Classificação de Risco, item veementemente citado na nova circular 3.978 do Banco Central.

Nesta matriz de decisão, o processo automático pode direcionar a proposta para aceitação ou recusa automática, sendo a recusa o fim do ciclo onde a Instituição não aceita o risco e não dá abertura ao início de relacionamento com o prospect.

aceitação diz respeito ao prospect que após a triagem não apresenta risco para instituição, ou mesmo que ainda apresente algum fator de risco, possa ser aceito de forma automática. Ressaltando que o prospect que apresenta alto risco não deve ser recusado ou bloqueado, mas sim que a Instituição deva despender maiores esforços e controles de governança sobre este relacionamento, pois tudo dependerá do apetite ao risco da instituição e seus processos de controle.

O terceiro caminho da proposta é a análise, ou seja, a derivação da proposta de início de relacionamento para uma mesa operacional, onde o time analisará com detalhes o prospect. Os dados e as informações que foram agregadas e geradas irão dar ganho de escala e agilidade no seu processo de decisão.

Um exemplo de análise da mesa seria uma pessoa que possui o nome em uma mídia desabonadora, onde deve ser levado em consideração o tempo e conteúdo da mídia, se existe algum processo atrelado e se este processo está em trâmite, se é uma mídia oriunda de um veículo respeitado, se a citação envolve realmente a pessoa como objeto, e só assim é passível a análise e decisão de aprovação ou recusa do prospect.

No tocante da Classificação de Risco citado há alguns parágrafos, essa matriz de classificação é de supra importância neste processo de Onboarding e no ciclo de vida do cliente, onde o cliente já nascerá com uma classificação no primeiro contato com a Instituição, lembrando que está classificação será mutável e dinâmica na vida transacional do cliente.

Em linhas gerais, estes são os pilares essenciais no viés de Prevenção à Lavagem de Dinheiro que devem compor o framework do Onboarding Digital, onde está totalmente estruturado com ferramentas tecnológicas desde o processo de captura, seguido do processo de esteira, do tratamento agregado a dados externos (públicos ou não) e da tomada de decisão com os dados lapidados transformado em informação.

Autor: Roger Miura
Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de prevenção à lavagem de dinheiro e projetos tecnológicos voltados para este tema. Atuação em grandes instituições financeiras nacionais e internacionais. Integra a Diretoria Executiva do ACAMS Brasil Chapter, possui o Certified Anti-Money Laundering Specialist (CAMS) e PQO BM&Fbovespa. Bacharel em Ciências da Computação, pós-graduado em Administração Internacional de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduado em empreendedorismo pela University of California San Diego.