ACAMS Brasil Chapter
Regimento Interno
ADMINISTRAÇÃO DO CHAPTER
A Diretoria do Chapter é composta por pelo menos 03 (três) diretores e no máximo 09 (nove) diretores, com reputação ilibada e livres de pendências financeiras, com atribuições bem definidas, detalhadas em capítulo específico deste regimento.
Os membros da diretoria do Chapter devem ser membros da ACAMS em situação regular como pré-requisito para atuar na diretoria. Todos os membros da diretoria são incentivados com veemência a ser profissionais certificados CAMS e ter no mínimo dois anos de experiência na prevenção à lavagem de dinheiro, combate à corrupção e ao financiamento do terrorismo ou áreas relacionadas. O Código de Ética aborda questões importantes que devem ser observadas para a candidatura, incluindo aspectos que caracterizam conflito de interesses.
É premissa declarar disponibilidade para participar de 85% das reuniões do Chapter, justificando antecipadamente eventuais ausências (considerar comprometimento mínimo de 10 horas mensais).
A capacidade técnica ou rede de contatos com disseminadores da cultura CAMS deve ser elemento de avaliação para escolha de novos membros da diretoria, com o propósito de incentivar a meritocracia.
O candidato precisa obter o maior número de votos, com aprovação mínima de 50% dos votantes. Não cumprida esta regra, nova votação deve ser realizada com os dois candidatos com maior número de votos. No caso de empate, o membro de diretoria com cargo de Co-chair deverá(ão) votar novamente, justificando sua escolha. Se o empate persistir, a ACAMS deverá determinar o novo diretor dentre os candidatos empatados.
Todos os candidatos indicados para a diretoria passarão pela aprovação da ACAMS, que se reserva no direito para anular o serviço de qualquer membro da diretoria do Chapter, recém-eleito ou titular, que apresente um conflito de interesses com o cumprimento da missão da ACAMS e da certificação CAMS. Também é facultado aos membros do Chapter apresentar pleito de impugnação, quando reunidas 60% de assinaturas válidas. Para estes casos, este membro ficará inelegível para compor a diretoria em novas gestões, salvo se apresentada defesa fundamentada e se vier a ser novamente eleito pelos membros do Chapter.
O diretor pode requerer licença, por motivos pessoais ou de saúde, de até 30 dias (prorrogável por igual período, se aprovado pela diretoria), dentro de seu mandato. A solicitação formal deverá ser apresentada à diretoria, preferencialmente com 20 dias de antecedência a sua ausência. A diretoria designará quem assumirá suas responsabilidades interinamente. Terminado este período o diretor poderá reassumir suas responsabilidades ou apresentar carta de renúncia.