2º Webinar ACAMS 2023
Sanções e Combate ao Terrorismo – O que é esperado das instituições?

Em 23/08/23, reunimos um painel de especialistas composto por Alessandra Raspante, Antonio Juan, Flavio Coca, Gustavo Dias, Marcos Vinicius e Rafael Vasconcelos para uma discussão enriquecedora sobre as melhores práticas relacionadas às Sanções, Combate ao Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM).
O evento foi estruturado com dois painéis:
1º – “Lei 13.810/19 – Observância às Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas”, e
2º – “Reflexões sobre o Combate ao Financiamento do Terrorismo (Lei 13.260/16) e das Armas de Destruição em Massa”.
Foram mais de duas horas de valiosos insights que impactam diretamente na revisão dos programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFTP).

No contexto das Sanções e suspeitas de terrorismo, é importante destacar que estas situações demandam uma abordagem distinta em comparação com o PLD convencional, uma vez que estão regidas pela Lei 13.810. Quando identificamos clientes listados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a regulamentação orienta que as instituições devem agir prontamente para congelar administrativamente os ativos desses clientes e notificar as autoridades competentes.

Destacou-se a necessidade de um desenho detalhado dos controles internos, especificando “quem, quando, onde e como” serão executados os procedimentos ao identificar um cliente na lista ou eventos monitorados que possam sugerir atividades de financiamento ao terrorismo ou ADM, mesmo que não estejam diretamente listados na Lei 13.810. Os testes de efetividade devem demonstrar a implementação adequada dos controles, inclusive quando não há clientes listados, a fim de comprovar que os controles estão funcionando corretamente. Exemplos incluem a documentação das consultas às listas, a frequência de atualizações dessas listas e a rapidez das notificações às autoridades. No caso de treinamentos, é essencial detalhar a porcentagem de profissionais treinados, a aplicação de testes e as pontuações obtidas para garantir a absorção adequada do conteúdo. O relatório de efetividade deve refletir os testes realizados ao longo do ano e não pode ser uma mera declaração.

A Avaliação Nacional de Riscos indicou que o financiamento ao terrorismo apresenta um risco baixo, mas não nulo, o que exige que as instituições financeiras permaneçam vigilantes. Apesar desse risco reduzido, o impacto de envolver o nome de uma instituição financeira em atividades de financiamento ao terrorismo pode ser significativo em termos de reputação e implicações legais. Nessa quarta rodada de avaliação, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) tem dado destaque a essa questão e à maneira como o Brasil, enquanto país, bem como suas agências reguladoras e instituições financeiras, lidam com o financiamento ao terrorismo. Embora seja uma percepção geral que o Brasil não seja um alvo para o terrorismo, dada sua preocupação com problemas como corrupção, tráfico de drogas e armas, é importante reconhecer que, dada a magnitude do sistema financeiro brasileiro e sua diversidade social, o país tem potencial para servir como financiador de atividades terroristas e canal de remessa de recursos para tal finalidade. Portanto, as instituições financeiras precisam manter um alto grau de vigilância, mesmo em face dessa percepção geral.

Outro ponto relevante abordado foi o monitoramento de transações que possam se enquadrar como financiamento ao terrorismo, independentemente de estarem listadas nas sanções. É válido observar os “Casos e Casos” publicados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para identificar tipologias que podem ser valiosas para a parametrização dos sistemas de monitoramento.

Em relação à regulamentação e leis mencionadas neste contexto, destacam-se:

1. Lei 13.810 – Regula questões relacionadas a sanções internacionais, incluindo aquelas impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

2. Atos normativos e orientações do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que complementam a legislação e fornecem diretrizes específicas para instituições financeiras.

Comparando com a regulamentação de sanções nos Estados Unidos, observamos que o enfoque na abordagem baseada em risco, a ênfase na conformidade com listas de sanções internacionais e a importância de controles internos detalhados são aspectos comuns. No entanto, as regulamentações nos EUA, como a Lei Patriota (USA PATRIOT Act), têm requisitos adicionais, como a obrigação de reportar atividades suspeitas ao FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network).

Em comparação com a legislação e regulamentação europeia, notamos semelhanças em relação à abordagem baseada em risco e à atenção às listas de sanções da União Europeia (UE). No entanto, a UE também enfatiza a cooperação transfronteiriça entre os países membros e a harmonização das regulamentações para garantir a integridade do sistema financeiro europeu.

Esta análise destaca a complexidade e a importância de cumprir as regulamentações de sanções e combate ao terrorismo, tanto no cenário brasileiro quanto internacional, e a necessidade de instituições financeiras estarem preparadas para se adaptar a diferentes contextos regulatórios. O acesso à íntegra do Webinar será disponibilizado exclusivamente aos membros do Acams Brasil Chapter, para que possam aprofundar seu conhecimento e implementar as melhores práticas em suas operações.

Natalia Grigolin & Ana Tomé