Fortalecendo a Transparência: A Importância da Identificação de Beneficiários Finais nos Trusts Segundo a Recomendação 25 do FATF

O Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF/GAFI) é um organismo intergovernamental que desenvolve políticas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A Recomendação 25 do GAFI enfatiza a importância da transparência e da identificação precisa dos beneficiários finais de pessoas jurídicas e arranjos legais, fatores críticos para manter a integridade do sistema financeiro global.

O objetivo deste guia é padronizar a supervisão de trusts globalmente e proteger os sistemas financeiros de exploração através da propriedade oculta. O documento pede um esforço consistente entre jurisdições para garantir a conformidade e oferece instruções sobre a identificação de várias partes dentro de um trust para clareza e aderência legal.

As atualizações se concentram na identificação de papéis-chave dentro dos trusts, como fundadores, administradores e beneficiários, exigindo que os administradores mantenham informações precisas dos beneficiários para cumprir com os padrões de AML/CFT (Anti-Money Laundering/Combating the Financing of Terrorism). Os trusts são vistos como suscetíveis a abusos devido à sua privacidade e flexibilidade inerentes, e o FATF destaca a necessidade de avaliações de risco robustas.

O FATF recomenda que os países estabeleçam mecanismos para coletar e gerenciar informações sobre a propriedade beneficiária, incluindo a criação de registros e a aplicação de medidas rigorosas de due diligence aos administradores. O não cumprimento pode resultar em sanções, desde penalidades administrativas até acusações criminais, para impor a adesão a essas novas regulamentações.

As diretrizes abrangem medidas para verificar a propriedade beneficiária, especialmente quando ocorrem mudanças na administração do trust ou quando há alto risco de desinformação. Há ênfase no papel das instituições financeiras (IFs) e das empresas e profissões não financeiras designadas (DNFBPs) na realização de due diligence, identificação de proprietários beneficiários e manutenção de dados atualizados. Os administradores de trusts expressos devem manter registros detalhados de todas as partes associadas, garantindo a documentação adequada da propriedade beneficiária.

Além disso, o FATF defende a manutenção de um registro central com informações exaustivas sobre trusts, permitindo que as autoridades competentes acessem as informações necessárias prontamente. As informações sobre trusts devem ser mantidas em formatos eletrônicos para acesso rápido pelas autoridades, e os administradores devem atualizar as informações prontamente e com precisão ou enfrentar sanções.

A importância da cooperação internacional no acesso a informações sobre a propriedade beneficiária durante investigações transjurisdicionais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo é destacada. A colaboração entre países e o compartilhamento de informações são cruciais para combater eficazmente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo em um contexto global.

O FATF sublinha a abordagem baseada em risco como central para implementar efetivamente os padrões internacionais contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O guia fornece recomendações específicas para vários setores e seus supervisores para garantir a adesão aos requisitos de propriedade beneficiária. Acesse o link para ler o conteúdo da Recomendação 25 na íntegra: Public Consultation – FATF Risk-Based Guidance on Recommendation 25 (fatf-gafi.org)

Em conclusão, o guia do FATF busca solidificar a integridade do sistema financeiro global, tornando a propriedade beneficiária em arranjos legais, como trusts, mais transparente e menos propensa à exploração para atividades ilícitas. A transparência na propriedade beneficiária é essencial para a integridade dos sistemas financeiros e para prevenir o abuso de arranjos legais para fins ilícitos. A identificação clara e a documentação dos envolvidos em trusts são fundamentais para cumprir com as regulamentações e para facilitar a supervisão por autoridades competentes.

 Ana Tomé e Natalia Grigolin